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A EDUCAÇÃO POTIGUAR NO HORIZONTE DE 2027: ENTRE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A HUMANIDADE QUE NOS CONSTITUI

RESUMO
Este artigo discute os desafios da educação pública potiguar no horizonte de 2027, considerando a expansão da inteligência artificial, a necessidade de segurança psicológica nas escolas, a equidade digital, a governança por evidências e a valorização da dimensão humana do processo educativo. A partir de reflexões suscitadas pela Bett Brasil 2026 e por referenciais ligados à educação, à tecnologia, à convivência escolar e à gestão pública, o texto analisa como a inteligência artificial pode ser incorporada de modo crítico, ético e pedagogicamente intencional. Defende-se que a tecnologia deve atuar como aliada do trabalho docente, sem substituir a centralidade do encontro pedagógico, da mediação humana e do compromisso com a justiça social. O artigo também propõe estratégias para o Rio Grande do Norte, com ênfase no letramento em inteligência artificial, na conectividade territorial, na cultura restaurativa, na cidadania digital e na gestão educacional baseada em dados.

PALAVRAS-CHAVE
Educação pública; inteligência artificial; gestão educacional; Rio Grande do Norte; equidade digital.

INTRODUÇÃO
Ao percorrer os corredores da Bett Brasil 2026, diante de um contingente expressivo de quarenta e sete mil educadores e sob o instigante lema "Inteligências Individuais, Coletivas e Artificiais: todas em nós, agora!", emergiu uma reflexão inadiável sobre os rumos da escola pública brasileira. Como gestor público cuja trajetória se alicerça na pedagogia, na filosofia e na comunicação, compreende-se que o chamado superciclo tecnológico não pode ser reduzido a um deslumbramento efêmero com novidades algorítmicas, tampouco a um receio paralisante de cariz ludista.

O desafio posto para o horizonte de 2027 exige dos formuladores de políticas educacionais, especialmente no Rio Grande do Norte, a capacidade de distinguir o acessório do essencial: a consolidação de uma práxis pedagógica emancipatória, eticamente orientada e territorialmente enraizada, capaz de articular a inteligência computacional à soberania da inteligência humana. Nesse sentido, este artigo objetiva analisar os principais desafios e possibilidades da educação potiguar diante da inteligência artificial, considerando suas implicações pedagógicas, sociais, éticas e administrativas.

A TECNOLOGIA COMO OBJETO DE ESTUDO E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COM PROPÓSITO
A superação da visão meramente utilitarista da tecnologia constitui o primeiro imperativo epistemológico deste tempo. Durante décadas, os sistemas educacionais trataram os recursos digitais como suportes instrumentais de transmissão conteudista. Urge, conforme ponderou Ana Úngari Dal Fabbro, do Ministério da Educação, "sair da educação com tecnologia para falar sobre educação sobre tecnologia". A inteligência artificial generativa deve transitar da condição de ferramenta opaca para a de objeto de investigação reflexiva, permitindo compreender os vieses socioculturais embutidos em sua programação e estabelecer limites éticos inegociáveis.

Nesse cenário, a tecnologia não substitui a alteridade ontológica do encontro pedagógico. Como sintetizou Débora Garofalo, "tecnologia não é bala de prata; é aliada com intencionalidade pedagógica". O papel da inteligência artificial deve ser o de um copiloto funcional para a mitigação das sobrecargas burocráticas que hoje asfixiam o magistério. Ao transferir rotinas operacionais, tabulações e preenchimentos mecânicos para sistemas automatizados, devolve-se ao professor o seu bem mais precioso: o tempo de escuta, o planejamento criativo, a mediação intelectual e a presença formativa junto aos estudantes.

SEGURANÇA PSICOLÓGICA, CONVIVÊNCIA ESCOLAR E CULTURA RESTAURATIVA

A introdução voraz das telas e a consequente fragmentação da atenção impuseram severo tributo à saúde mental da comunidade escolar, solapando a capacidade juvenil de projetar o próprio futuro e ensejando perigosa atomização social. Diante desse quadro, a segurança psicológica nas unidades de ensino não pode ser tratada como externalidade, mas como condição estruturante da aprendizagem. Torna-se indispensável discernir conceitualmente a indisciplina cotidiana, inerente ao processo formativo e à afirmação da autonomia, dos atos deliberados de violência, sob pena de transformar a gestão escolar em aparato punitivista.

A invisibilidade do bullying e do cyberbullying requer uma resposta que mobilize o protagonismo dos pares e promova a Justiça Restaurativa nas escolas. Conforme adverte Luciene Tognetta, vinculada ao GEPEM/Unesp, a superação dos conflitos de convivência demanda coragem institucional para nomear os problemas e instituir espaços regulares de diálogo estruturado, superando o paradigma retributivo em favor de uma cultura de responsabilização ativa e reparação de danos. Essa abordagem, desdobrada nas dimensões relacional, institucional e curricular, harmoniza-se com diretrizes de prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, salvaguardando a integridade física e emocional de professores e estudantes.

EQUIDADE, SINGULARIDADE TERRITORIAL E INCLUSÃO CONCRETA

Qualquer debate sobre vanguarda tecnológica torna-se eticamente vazio se ignorar os fossos estruturais da desigualdade educacional. Os diagnósticos apresentados para 2027 indicam que parcela significativa dos estudantes da rede pública ainda não dispõe de conectividade qualificada em seus domicílios, enquanto muitas secretarias municipais carecem de dotação orçamentária própria para investimentos sustentáveis em infraestrutura digital. Transpostos esses indicadores para o contexto potiguar, o panorama adquire contornos dramáticos: a exclusão digital atinge com maior severidade comunidades do semiárido, escolas rurais, territórios quilombolas e populações litorâneas do Rio Grande do Norte.

Inclusão real não equivale à mera distribuição de dispositivos padronizados. Trata-se de assegurar o letramento em inteligência artificial fundado na criatividade e na contextualização territorial, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação e com o Marco Legal de proteção a crianças e adolescentes em ambientes educacionais e digitais. Como provocou Arthur Sacek Tassinari, faz-se necessário "ensinar crianças a surfar na onda da IA", transformando estudantes do sertão e das periferias urbanas de consumidores passivos em autores de soluções contextualizadas para suas próprias realidades socioculturais e ambientais.

GESTÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS, GOVERNANÇA E INTELIGÊNCIA COLETIVA

A transformação almejada pressupõe a modernização dos modelos de governança educacional. A administração pública contemporânea não comporta decisões balizadas apenas pelo voluntarismo ou pelo empirismo ingênuo. Conforme preconiza Cláudia Costin, a combinação entre liderança pedagógica nas escolas e sólida cultura de dados permite identificar precocemente as defasagens de aprendizagem e direcionar intervenções mais precisas, garantindo que as redes aprendam com as melhores práticas de suas próprias unidades escolares.

"Atualizar os referenciaiscurriculares potiguares paraincorporar a história,a cultura do semiáridoe as identidades tradicionaisdo Estado em articulaçãocom as diretrizes do MECpara uso da IA e os imperativosde proteção a criançase adolescentes estabelecidospelo ECA Digital (Lei nº 14.811/2024)""

Essa governança de dados, orientada pelos pilares da prevenção, da transparência e da autonomia, encontra ressonância na lição de Paulo Freire em Pedagogia da Autonomia: “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção”. A inteligência coletiva dos sistemas de ensino emerge da capacidade de integrar dados objetivos ao saber da experiência docente, forjando uma gestão escolar dialógica, eficiente e comprometida com a equidade.

PROPOSIÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE

A partir do diagnóstico das macrotendências nacionais e da leitura crítica da realidade potiguar, submeto à consideração dos gestores públicos estaduais e municipais cinco proposições prioritárias para implantação até 2027:

  1. Programa Estadual de Letramento em Inteligência Artificial e Apoio Docente: Instituir política pública de formação continuada em IA com foco no desenvolvimento do pensamento crítico e ético, adotando ferramentas de IA como copilotos para automatizar registros administrativos e relatórios avaliativos, desonerando o tempo pedagógico dos professores da rede estadual e das redes municipais consorciadas.
  2. Política Potiguar de Segurança Psicológica e Convivência Escolar: Implementar círculos restaurativos e núcleos de mediação de conflitos escolares em todos os polos educacionais do Rio Grande do Norte, integrando a abordagem preventiva contra o bullying à rede intersetorial de saúde mental e às diretrizes da NR-1 sobre fatores de risco psicossocial no trabalho docente.
  3. Plano de Conectividade Territorial do Semiárido e Interior Potiguar: Estruturar consórcios intermunicipais de educação e firmar parcerias com provedores locais de internet, com aporte de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), garantindo banda larga de alta velocidade nas escolas do campo, quilombolas e periféricas, bem como estratégias de acesso digital comunitário extracurricular.
  4. Sistema Integrado de Gestão por Evidências e Liderança Pedagógica: Criar painéis abertos de indicadores educacionais por escola e município, capacitando gestores escolares no uso analítico
    de dados para diagnóstico precoce de evasão e defasagem de aprendizagem, descentralizando a inovação a partir de experiências exitosas locais.
  5. Territorialização Curricular e Cidadania Digital: Atualizar os referenciais curriculares potiguares para incorporar a história, a cultura do semiárido e as identidades tradicionais do Estado em articulação com as diretrizes do MEC para uso da IA e os imperativos de proteção a crianças e adolescentes estabelecidos pelo ECA Digital (Lei nº 14.811/2024).

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O futuro que desponta para a educação pública em 2027 não será determinado pela sofisticação dos algoritmos, mas pela densidade ética com que decidirmos utilizá-los. Para nós, que assumimos a responsabilidade pública no Rio Grande do Norte, a tecnologia deve ser convocada a servir à causa maior da humanização, do pensamento livre e da justiça social. Que tenhamos a lucidez filosófica e a firmeza gestora para não nos subordinarmos às ferramentas, mas sim colocá-las a serviço da formação integral dos filhos e filhas da terra potiguar.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 2 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes para a regulamentação do uso da inteligência artificial na educação básica. Brasília, DF: MEC, 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Brasília, DF: MTE, 2026.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

SABER. Tendências da educação pública para 2027: Bett Brasil 2026. São Paulo: Saber, 2026.