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A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES E A “NOVA” OBRIGAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS PERANTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/21)

Um grande desafio – e fonte de riscos – para os gestores públicos, especialmente para os Prefeitos, é exercer o papel de autoridade superior de contratações públicas, homologando licitações, autorizando dispensas e inexigibilidades, assinando empenhos e liquidações, autorizando aditivos contratuais sem, no entanto, serem tecnicamente preparados para essa missão. De fato, exceto nos raríssimos casos […]

Um grande desafio – e fonte de riscos – para os gestores públicos, especialmente para os Prefeitos, é exercer o papel de autoridade superior de contratações públicas, homologando licitações, autorizando dispensas e inexigibilidades, assinando empenhos e liquidações, autorizando aditivos contratuais sem, no entanto, serem tecnicamente preparados para essa missão.

De fato, exceto nos raríssimos casos em que o Prefeito é contador ou advogado especializado na parte de compras públicas, o gestor vê-se obrigado a realizar uma multiplicidade de atos de ordenação de despesas sem conhecer aprofundadamente o assunto, tendo que confiar quase que cegamente nos agentes públicos que efetivamente atuaram nos processos.

Entretanto, quando chamados a eventual responsabilização, os gestores são colocados frente a frente com requisitos da Lei de Licitações, com posicionamentos de jurisprudência dos Tribunais de Contas, com normas secundárias… Esse contexto gera uma profunda insegurança jurídica aos Prefeitos – e já custou muitas condenações!

A nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/21, realizou uma importante e revolucionária alteração no papel do gestor perante as compras públicas.

Com a Lei nº 14.133/21, os órgãos de controle não deverão mais cobrar dos Prefeitos que conheçam os requisitos de um edital, de um orçamento estimativo, as hipóteses de cabimento de uma dispensa ou inexigibilidade, muito menos se um boletim de medição de obras foi devidamente elaborado.

A cobrança passará a ser sobre o efetivo exercício da governança das contratações – e não mais sobre aspectos operacionais da compra pública, conforme determinado pela Lei nº 14.133/21, art. 11, parágrafo único: “A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios (…)”.

"O gestor deve promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações”

É urgente, pois, que cada novo Prefeito, enquanto representante da Alta Administração, saiba então o que é governança das compras públicas e o que deve fazer para realizá-la!

O dever de governança do gestor consiste em implementar processos de trabalho e criar estruturas organizacionais para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios, as dispensas, as inexigibilidades e os respectivos contratos, de forma a garantir o objetivo legal das compras públicas. São objetivos das compras públicas:

  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração;
  • assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição;
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, tanto social quanto ambiental;
  • evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  • incentivar a inovação nas compras públicas.

Para tanto, o gestor deve promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. O papel do Prefeito será, portanto, o de direcionar as compras públicas no nível estratégico, devendo determinar a implementação de ferramentas de governança, como:

  • a implementação do Plano de Contratações Anual.

Além desse direcionamento, o gestor deve monitorar o cumprimento da implementação dessas ferramentas de governança, por meio da cobrança de relatórios de gestão regulares, a serem apresentados pelos Secretários envolvidos em cada processo de trabalho.

Assim, o papel do Prefeito deixa de ser operacional (assinar documentos que sequer sabe se estão corretos) e passa a ser o de liderar as compras públicas por meio da ordem de implementação – e monitoramento – das ferramentas de governança.

prover ferramentas de tecnologia da informação para dar suporte às compras públicas, especialmente para implementar o processo eletrônico.

a normatização da compra pública a partir da realidade local, adaptando para a estrutura e maturidade do ente público;

a criação de órgãos e setores compatíveis com as exigências das compras públicas;

estabelecer uma política de delegação de atos (assinatura de contratos, empenho, liquidação etc.);

alocação de servidores em número suficiente para a realização das compras públicas;

selecionar os agentes que atuarão nas compras públicas baseado em um perfil de competência;

determinar a promoção da capacitação e qualificação constante dos agentes envolvidos nas compras públicas;

a estruturação do Controle Interno para atuar perante as compras públicas a partir de um Mapa de Riscos;