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AGRONEGÓCIO E SUA SAÚDE FINANCEIRA

O agronegócio tem sido uma importante atividade econômica no Brasil, desde os tempos coloniais, a exemplo da produção açucareira, notadamente, no nordeste brasileiro.

E naqueles tempos idos, o financiamento do agronegócio já representava um aspecto extremamente relevante para o sucesso da atividade, sendo providenciado, no mais das vezes, com a intervenção providencial de familiares, amigos, banqueiros e, em alguns casos, integrantes da coroa portuguesa.

Em tempos hodiernos, essa intervenção de terceiros naquele financiamento não mudou, vale dizer, continua acontecendo. A mudança se deu, no entanto, na ampliação de alternativas por que se pode operar o financiamento do agronegócio.

Com efeito, desde títulos de crédito mais inovadores, como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a outros mais tradicionais, como a Nota Promissória Rural (NPR)1 , vários são os instrumentos capazes de propiciar a circulação de capital necessário a viabilizar o giro da roda econômica do agronegócio.

Outra frente de atuação também importante na viabilização do agronegócio reside nas chamadas garantias das atividades que lhe são inerentes, tanto as modalidades pessoais, como o aval, quanto, reais, a exemplo do penhor.

Seja com título de crédito, seja com alguma garantia, o que importa mesmo é o produtor rural manter a saúde financeira do seu empreendimento, evitando riscos desnecessários que possam ir além de
meros prejuízos, vindo até mesmo a comprometer a continuidade de sua atividade agrária, o que pode ocorrer, por exemplo, mediante penhora e eventual alienação judicial do correspondente imóvel rural.

A propósito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural configura ônus processual do executado, vale dizer, ele deve comprovar as dimensões do imóvel, para que se enquadre no conceito jurídico de pequena propriedade rural, e que é explorado por ele e sua família, sob pena de não lhe ser assegurado aquele benefício patrimonial

Enfim, se até o pequeno proprietário rural, no âmbito de uma execução judicial, pode vir a perder o seu imóvel rural, só aumenta o peso da recomendação feita acima a respeito da importância da manutenção da saúde financeira do empreendimento agrário, sobretudo se ele não é desenvolvido numa pequena propriedade rural.