Compras e serviços com cashback: o direito dos municípios
Quem não se interessa por um “programa de recompensas” que ofereça ter de volta parte do dinheiro gasto em compras, para realizar outras compras?
O imposto de renda retido na fonte pelos Municípios é esse “dinheiro de volta” e o “programa de recompensas” é, aqui, na verdade, um direito-dever legal: dispensa qualquer inscrição, termo de adesão ou condição especial – todos os Municípios devem ter seus cashbacks na execução orçamentária!
Explico. Ao pagar por um bem adquirido ou por um serviço contratado, o Município deverá ter de volta, para os seus cofres, parte do valor gasto, para realizar outras despesas de interesse público. Funciona assim: ao efetuar a retenção do imposto de renda quando dos pagamentos realizados às pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de bens, a Constituição e a lei garantem ao Município um cashback ou, na tradução livre do inglês, ter parte do seu “dinheiro de volta”, no valor do imposto retido.
Incrível? Mais incrível é que esse direito dos Municípios – com toda essa cara de novidade – já é garantido pela Constituição brasileira desde 1988, embora o seu exercício tenha sido obstado pela ausência de regulamentação legal e/ou normativa da União e da Receita Federal. A questão chegou ao Judiciário e, atualmente, após o julgamento pelo Su- premo Tribunal Federal (Tema 1.130 de Repercussão Geral) está pacificada: Aos Municípios, seu cashback!
A apropriação dos valores é obrigatória, sob pena de incorrer o gestor em renúncia de receita tributária
Essa receita do imposto de renda retido na fonte pelos Municípios – que corresponde, em estimativa, a 1% (um por cento) do seu orçamento anual líquido – é relevantíssima para que possam efetivar suas políticas públicas, notadamente considerando todas as necessidades, crescentes e múltiplas, da população que ali vive. Ainda: a apropriação dos valores é obrigatória, sob pena de incorrer o gestor em renúncia de receita tributária.
Apesar da maravilha que representa essa notícia, ter o cashback não é tão simples assim. Exige do Município a formação e a capacitação de seus servi- dores para que a liquidação das despesas e os seus pagamentos sejam feitos na forma da lei, de modo correto, com a aplicação adequada dos percentuais de retenção e mediante a formalização dos processos e procedimentos necessários, inclusive junto à Receita Federal do Brasil. É imprescindível contar, para tanto, com especializada assessoria jurídica e contábil.
Muitos municípios já começaram a trabalhar, a ter seus cashbacks e a gastá-los na melhoria de vida de sua população
Além disso, é importante a contabilização de to- dos os cashbacks (“dinheiro de volta”) que deixaram de haver nos últimos cinco anos, para que sejam rei- vindicados, pelas vias adequadas, perante a União, ente que recebeu o imposto de renda integralmente dos prestadores de serviços e dos fornecedores de bens ao Município contratante.
Muitos municípios já começaram a trabalhar, a ter seus cashbacks e a gastá-los na melhoria de vida de sua população. Aos que não começaram, já é tempo – tempo, aqui, é dinheiro!
