“CRITICAR A JUSTIÇA ELEITORAL É UM GRANDE ERRO ESTRATÉGICO”
Spread the loveNos últimos anos, as fraudes eleitorais promovidas por meio das transferências eleitorais têm crescido. Em 2024, um levantamento nacional identificou pelo menos três cidades do RN nas quais o crescimento de eleitores chamou a atenção. E, atualmente, essa é uma das preocupações da Justiça Eleitoral em todo o Brasil por vários motivos, mas […]
Nos últimos anos, as fraudes eleitorais promovidas por meio das transferências eleitorais têm crescido. Em 2024, um levantamento nacional identificou pelo menos três cidades do RN nas quais o crescimento de eleitores chamou a atenção. E, atualmente, essa é uma das preocupações da Justiça Eleitoral em todo o Brasil por vários motivos, mas um em especial: um ou 10 eleitores a mais mudam o destino de uma eleição.
Em Ceará-Mirim, por exemplo, houve um caso em 2024 no qual dois homens foram flagrados tentando transferir seus títulos de eleitor sem terem vínculo algum com o município. A Polícia Federal investiga esse caso e outros que foram identificados.
Na entrevista a seguir, o juiz da 6ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, José Herval Sampaio Júnior, explica os detalhes desse crime e suas implicações. Mas vai além e comenta outros desafios com os quais a Justiça Eleitoral tem se deparado, incluindo o uso de inteligência artificial e os ataques às urnas.
Ele comenta inclusive — de maneira muito franca — a realidade que a Justiça Eleitoral não alcança porque não consegue comprovar ou porque não foi provocada. “Muito se critica a Justiça: ‘Ah, a Justiça não faz nada’. Opa, espera aí, como é que a Justiça vai fazer alguma coisa, regra geral, se ela não é provocada?", questiona.
Confira a seguir a entrevista com o juiz.

Como se dá a fraude eleitoral que envolve a transferência de título de eleitor? Como ela acontece?
A fraude por transferência eleitoral se caracteriza quando o cidadão, a cidadã, não tem nenhum tipo de vínculo. E aí, a resolução, tanto do TSE quanto do TRE, fala o que se trata de vínculo. Eu vou citar aqui alguns exemplos. Primeiro, a consanguinidade. Ele nasceu ali. Ou seja, é filho daquela terra, nasceu ali, tá lá formalmente no registro. Ou então, por exemplo, tem um vínculo de trabalho. Tem um vínculo, inclusive, de algum tipo de afetividade próxima. Tem um vínculo porque possui um imóvel.
Hoje, as resoluções do TSE são bem abrangentes, inclusive com relação a esse vínculo. Antes era ligado muito mais ao domicílio, a você efetivamente morar, ou pelo menos residir. Porque você pode ter mais do que um domicílio e você pode optar por quaisquer deles. Só que você tem que ter uma relação com aquele município.
Como é que essa fraude acontece? Ela acontece por transferência, quando a pessoa não tem vínculo nenhum. O que é que acontece? A pessoa vai pedir a mudança do seu título, por quaisquer um dos meios, para esse município. E muitas vezes ela pede. Por quê? Aliciada por um candidato ou até mesmo político, com promessas, inclusive se caracterizando aí que ela vai receber um proveito econômico, se ela mudar o seu domicílio eleitoral, no qual ela já se encontra e tem um vínculo, para outro que ela não tem nenhum vínculo.
E aí, muitas vezes se faz, como por exemplo nós temos pegado nos últimos anos, contratos de aluguel, contratos de trabalhos que não existem. Ou até mesmo, já se chegou, infelizmente, a notar, até mesmo como se tivesse uma relação de união estável, uma relação formal com alguém para poder caracterizar essa mudança.
Então, toda mudança de um domicílio para outro, sem que você tenha nenhum desses vínculos que a resolução traz, se caracteriza como uma transferência eleitoral fraudulenta, que é crime eleitoral. A investigação fica a cargo da Polícia Federal, porque são situações que envolvem crimes eleitorais.
Pode se configurar que algum candidato ou político esteja pagando, se utilizando do seu abuso do poder econômico, ou seja, deslegitimando a votação. Porque o crime, ele é tão perverso — ou melhor, a ilicitude, de uma maneira geral — que aquela pessoa que vai votar, levada por aquela fraude, ela vai votar, vai definir os destinos, vamos dizer assim, daquela sociedade, sem ter, necessariamente, nenhuma relação.
Veja como é grave: eu voto num candidato, por exemplo, a prefeito. E o prefeito pode ser muito ruim e eu não fico lá para justamente ter os efeitos daquela minha escolha.
“Veja como é grave (a fraude na transferência de título): eu voto num candidato, por exemplo, a prefeito. E o prefeito pode ser muito ruim e eu não fico lá para justamente ter os efeitos daquela minha escolha”
Esse tipo de fraude tem se tornado mais comum?
Infelizmente, tem se tornado comum. Por incrível que pareça. Eu, que já tenho uma experiência na Justiça Eleitoral desde o ano 2000, com a primeira eleição, lembro que, por um momento, esse tipo de fraude foi sendo, vamos dizer assim, com a tecnologia, com a própria biometria — eu diria, com os avanços tecnológicos — foi reduzindo. A Justiça Eleitoral é uma das justiças mais preparadas, eu diria, com o uso de tecnologia. Essa fraude, assim, deixou mais de acontecer.
Mas, por incrível que pareça, de um tempo para cá, a gente começou a ver novamente. E começou a ver novamente dentro de um padrão. Como expliquei, por exemplo, um dos casos que a gente pegou em Ceará-Mirim e que está sendo inclusive objeto de investigação pela Polícia Federal, trata de um caso que usou o mesmo contrato com a mesma letra.
E aí os funcionários, já orientados por nós juízes, começam a identificar aqueles contratos de aluguel que têm o mesmo padrão. Porque — me permita dizer, eu não tô ensinando ninguém a fazer fraude — mas se você vai fraudar, vamos dizer, para que 200 pessoas vá transferir de um município para o outro, ou seja, do domicílio eleitoral, você teria que diversificar a fraude, não você fazer 200 contratos iguais, com a mesma assinatura. Quer dizer, com o mesmo locador, com o mesmo padrão, a mesma folha, a mesma letra.
Essa fraude, infelizmente, ela existe, ela voltou e ela, vamos dizer assim, mexe claramente com o resultado das urnas.
Por quê?
Vamos dar um exemplo mais claro. A gente tem um pequeno município, por exemplo, com 2.000 eleitores, 2.500, o que é normal. Se você mexe, por exemplo, com 100 eleitores ali, ou até nos maiores mesmo, você mexe ali com uma quantidade, a gente pode ter uma diferença de votação em que aquele conjunto de pessoas que foram votar no outro município não fazem parte do município e decidem eleições.
Nós temos um caso que a imprensa, com certeza, repercutiu — e tem que repercutir mesmo — em Olho D'Água dos Borges, na terra do nosso querido Dorival Dantas, que a eleição lá foi decidida por um voto. Então, ora, um voto. Então, se essa fraude existiu, por exemplo, lá — eu não estou dizendo que existiu, pelo amor de Deus — esse resultado do próprio princípio democrático, daquela eleição específica, está, evidentemente, viciado. Porque gente que não deveria votar em um município acaba votando e interfere diretamente no resultado eleitoral.
Quais são as implicações legais que recaem sobre o eleitor? Pode gerar pena de prisão?
Olha, pode sim, pode gerar pena de prisão. São várias consequências. Inclusive, ele vai ser investigado pela Polícia Federal. O crime de transferência eleitoral é de até 5 anos de prisão. Veja que é um crime, para ser eleitoral, tá com uma pena bem intensa. Você pode olhar os crimes — até 5 anos é um crime realmente grande — e até 15 dias-multa.
O eleitor, evidentemente, tem que ter essa responsabilidade. Ele muda os destinos de uma cidade quando ele faz essa transferência sem nenhum vínculo. Por exemplo, um dos crimes muito comuns que acontece é você alterar até registros oficiais como cartão de saúde, cartão de vacina. Você muda a realidade das coisas para poder ter o vínculo.
E sempre lembrando: você tem que ter pelo menos três meses no novo domicílio, domicílio real, e pelo menos um ano já em relação ao próprio alistamento ou à última transferência.

E para quem ofereceu vantagem indevida para gerar a fraude, qual a punição?
A gente vai ter que analisar a conduta, principalmente, no aspecto eleitoral. Quem ofereceu essa vantagem indevida — e que resulta aí, vamos dizer, no mínimo, em um ilícito eleitoral — pode se configurar, inclusive, numa espécie de captação ilícita de sufrágio.
A possibilidade, dependendo de como esse candidato agiu — se for só um eleitor ou dois eleitores — a conduta vai ficar circunscrita à análise a partir de cada caso. Mas, costumeiramente, esse tipo de fraude é feito por candidatos ou até mesmo por quem já tem mandato, incluindo, vamos dizer, uma certa sofisticação. Então, isso pode configurar abuso do poder econômico.
O que vai ser investigado nessa ação é, por exemplo, o beneficiário direto: se ele participou. Tudo isso vai ser analisado. Ou ele só foi beneficiado? Como é que acontece na prática? Os candidatos da proporcional acabam puxando os votos para ele, para poderem se eleger. E isso beneficia também a candidatura majoritária.
Então, tudo isso vai ser investigado. Em eleições, como eu dei o exemplo, que foram decididas por um voto, veja que o resultado está diretamente relacionado. Em que pese, para a configuração do abuso, não há necessidade do que a gente chama de potencialidade. Esse tipo, vamos dizer, de infração, de ilícito, no mínimo, não necessita mais do que a gente chama de gravidade em concreto da potencialidade.
Por si só, isso representa um vilipêndio a toda a normativa eleitoral e pode influir diretamente no resultado eleitoral. E aí sim, você vai ter problema porque, além do aspecto criminal, você vai ter problema em ganhar e não levar. Ou seja, você é eleito e pode ter problemas com a sua eleição. Ou seja, o seu mandato pode ser cassado.
Em outras palavras, pode resultar na perda do próprio mandato obtido de maneira espúria, de maneira ilícita, de maneira totalmente viciada.
Em 2024, o jornal Folha de São Paulo revelou uma investigação sobre transferência em massa de eleitores. Na reportagem, três cidades do RN apareciam (Passagem, Extremoz e Tibau). Quais são as medidas que a Justiça Eleitoral tem tomado para conseguir impedir que essa fraude ocorra?
Essas fraudes, essas investigações de eleitores em massa, a Justiça Eleitoral, em tese, ela só sabe quando a fraude já ocorreu. A fraude, vamos dizer assim, essa estratégia, ela é feita por quem tem interesse de receber votos de pessoas que não moram, ou não têm nenhum vínculo com o município.
Então, em tese, a fraude acontece e não é que ela não tenha como ser evitada, mas há de se constatar que a Justiça Eleitoral, em específico, ela não tem como saber antes, vamos dizer, pelo menos do engendramento dessa tese.
O que ela pode fazer, as medidas que ela tem tomado — e a principal delas — primeiro é o reforço. O reforço com toda a sua equipe, inclusive em parceria também com o Ministério Público Eleitoral, para que aquelas pessoas que atendem esses pedidos já sejam mais rigorosas com relação aos documentos, procurem analisar se têm os mesmos documentos que são apresentados em vários pedidos. É algo que a Justiça Eleitoral tem feito.
O que é? Há um pedido, há um documento, se suspeita, a gente manda um oficial de justiça in loco. Então, a gente tem aprimorado isso.
Outra posição que a Justiça Eleitoral pode — e tem — feito também são campanhas. Campanhas preventivas, inclusive, chamando a atenção para as consequências, a possibilidade inclusive de perda do mandato, crime. Então, explicando à população, chamando a população inclusive para o seu lado, que é um instrumento muito efetivo, que eu penso hoje, de você conscientizar.
Um verdadeiro cidadão que tem compromisso com a sua cidade, que tem compromisso com o seu município, não vai participar desse tipo de fraude. Mas há outros que atuam de boa-fé. Às vezes, não sabem nem o que estão fazendo. Claro que, para você ir votar em outro canto, a pessoa de algum modo sabe — mas às vezes, não. Dizem: “É porque meu vereador, meu prefeito, ele pediu.”
Então, tudo isso há de ser considerado. Mas são as medidas que eu penso que podem ser tomadas.
E a automatização, os sistemas, inclusive para detectar, o uso da tecnologia. Isso a Justiça Eleitoral tem cada vez mais se especializado. Além do que, a Justiça Eleitoral tem exigido da Polícia Federal um retorno mais rápido desses processos de discussão de transferência de eleitores em massa. Porque, quando demora, dá tempo para que outras fraudes, inclusive, sejam também feitas.
“Nós temos uma realidade onde, infelizmente, o abuso de poder reina. E não adianta dizer o contrário, porque essa realidade existe. Agora, muitas vezes ela não é comprovada. E o juiz não tem a obrigação de fazer essa prova, passa longe dele”
Recentemente, o TRE-RN informou que foram cancelados mais de 49 mil títulos no RN. Como o senhor avalia essa questão?
“Nós temos uma realidade onde, infelizmente, o abuso de poder reina. E não adianta dizer o contrário, porque essa realidade existe. Agora, muitas vezes ela não é comprovada. E o juiz não tem a obrigação de fazer essa prova, passa longe dele”
O cancelamento de títulos realmente é um número, vamos dizer assim, grande. Por mais que aparentemente não seja, né? Porque nós temos uma quantidade de eleitores de quase 2 milhões. 49.000 não é tão significante.
Mas veja bem: se cancela o título, não necessariamente só por questão de transferência. Você tem diversos outros motivos de cancelamento do título. Como, por exemplo, a pessoa que não vota.
E nem paga multa e não fica quite. Você tem o próprio falecimento, né? Então, você tem outras situações. Desses 49 mil, a maior parte, realmente, foram títulos cancelados por justamente terem sido, vamos dizer, ligados à questão de transferência irregular. Então, esse é um número que, vamos dizer assim, não é que assusta, mas que nos preocupa e faz com que a gente tome essas medidas.
“Nós temos caixa dois, caixa três, caixa quatro, vinculando e passando nas eleições — vamos dizer — nas barbas da Justiça Eleitoral e todo o sistema de justiça. Então, são problemas muito mais, eu diria, mais graves do que a própria transferência, mas a transferência pode mudar sim o resultado do processo eleitoral”
Além da fraude envolvendo transferência de título de eleitor, pela sua experiência, qual o maior problema que a Justiça Eleitoral enfrenta no Rio Grande do Norte?
Essa questão de transferência é um dos problemas, mas ele está muito ligado ao próprio alistamento eleitoral. Eu tenho uma tese. Às vezes, o próprio alistamento também, se ele não é bem analisado, pode conduzir uma pessoa que não tem nenhum vínculo. Ele inicia dentro de um município do qual ele não vai participar daquela vida. Ele não mora, ele não tem nenhum vínculo. Então, tem que se preocupar também.
Claro que a maioria das fraudes dessa parte envolve a transferência do título eleitoral. Agora, esse não é o maior problema da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte — ela, na realidade, eu diria, a Justiça Eleitoral de todo o país — tem um desafio muito grande de garantir a própria legitimidade do pleito.
Ela tem que trabalhar, inclusive, numa linha também preventiva contra o abuso de poder, de todas as espécies: o abuso de poder econômico, abuso de poder político, o abuso de poder midiático. Eu, particularmente, entendo até como abuso de poder religioso. Toda forma de abuso. E as ilicitudes em geral. A transferência é uma delas.
Então, a Justiça Eleitoral tem diversos desafios. E tem um desafio que tem relação com a própria legitimidade dela dentro desse processo de contestação dos próprios sistemas, da urna eletrônica. Então, ela precisa cada vez mais se estabelecer como uma justiça que garanta a transparência, que garanta o efetivo acesso do eleitor no sentido amplo — do direito de votar ao direito de ser votado. Garantir essa cidadania no sentido amplo, e que essa participação no processo eleitoral não esteja eivada de qualquer tipo de vício.
Infelizmente, nós sabemos que a Justiça Eleitoral convive com esse problema crônico. Qual é o problema crônico? É que a realidade das eleições é totalmente diferente da realidade do que chega para a Justiça Eleitoral.
Nós temos uma realidade de compra de voto, de compra de mandato. Regra geral, é isso que acontece. Nós temos uma realidade onde, infelizmente, o abuso de poder reina. E não adianta dizer o contrário, porque essa realidade existe. Agora, muitas vezes, ela não é comprovada. E o juiz não tem a obrigação de fazer essa prova — passa longe dele. É até inerte.
Nós temos uma realidade onde a prestação de contas, por mais que tenha se avançado, não é uma prestação de conta real. Nós temos caixa dois, caixa três, caixa quatro, vinculando e passando nas eleições — vamos dizer — nas barbas da Justiça Eleitoral e de todo o sistema de justiça.
Então, são problemas muito mais, eu diria, mais graves do que a própria transferência. Mas a transferência pode mudar sim o resultado do processo eleitoral.
“O desafio da Justiça Eleitoral é primeiro demonstrar à sociedade que ela não se mete no resultado em si. Ela não tem nenhum compromisso em querer alterar o resultado das urnas. As urnas e a soberania popular devem prevalecer. Não é objetivo da Justiça Eleitoral ser uma espécie de terceiro turno que tira o mandato de alguém que foi dado pelas urnas e faz valer a vontade da Justiça Eleitoral e não
a vontade do povo”
Na sua opinião, quais os maiores desafios da Justiça Eleitoral no RN?
O desafio da Justiça Eleitoral é, primeiro, demonstrar à sociedade que ela não se mete no resultado em si. Ela não tem nenhum compromisso em querer alterar o resultado das urnas. As urnas e a soberania popular devem prevalecer. Não é objetivo da Justiça Eleitoral ser uma espécie de terceiro turno que tira o mandato de alguém que foi dado pelas urnas e faz valer a vontade da Justiça Eleitoral e não a vontade do povo. Esse talvez seja o maior desafio.
Mas ela não pode, simplesmente, virar as costas a essa realidade que eu, particularmente, chamo de triste realidade da politicagem brasileira. Então, a Justiça Eleitoral precisa comprovar e precisa estar se autoafirmando — acho que essa expressão é essa — com relação ao papel dela. O papel dela é de garantidora de eleições livres, justas, transparentes e sem qualquer tipo de vício. E se o vício ocorre — abuso de poder ou qualquer outro vício — ela tem que fazer valer, caso comprovado, porque muitas vezes essa realidade existe, mas não é comprovada. Ela vai fazer prevalecer o que diz o princípio democrático, o que diz a nossa Constituição.
Então, o princípio democrático não é tão somente a pessoa votar e votar e ter que prevalecer. Porque, se for assim, a gente tem que, inclusive, discutir a própria existência da Justiça Eleitoral. Pra que uma Justiça Eleitoral que tão somente apura os votos, organiza as eleições, faz toda a logística, e independentemente se houve ou não houve abuso, se houve ou não houve compra de voto, houve ou não houve irregularidades, ela é obrigada a aceitar a vontade popular?
Se for obrigada a aceitar a vontade popular, nós temos que questionar por que tanta estrutura para a Justiça Eleitoral, se ela é um mero órgão chancelador da vontade eleitoral. A vontade eleitoral, a vontade dos eleitores, ela só vai ser convalidada, ratificada, se ela não estiver eivada de vício. Isso não atenta à soberania popular — pelo contrário — isso faz valer a soberania popular. Porque essa soberania popular é o estabelecimento primeiro da própria Constituição, da própria lei.
Então, se esse homem ou mulher chegou ao poder descumprindo o que diz a Constituição, o que diz a legislação, violando vários dispositivos legais, ela está violando o princípio democrático. Então, a soberania popular é assegurada com a própria Justiça Eleitoral. Então, acho que esse é o grande desafio: de mostrar que não é a Justiça Eleitoral que bota quem ela quer, muda, tira fulano, bota sicrano. Isso é um desafio grande que eu penso que a Justiça Eleitoral tem.
Um dos assuntos mais discutidos da atualidade é inteligência artificial. O senhor avalia que a Justiça Eleitoral e o sistema eleitoral brasileiro podem se beneficiar do uso dessa ferramenta?
Sim, não tem como você fugir do uso das tecnologias. O problema é como você vai usar essa tecnologia. E a Justiça Eleitoral não pode também virar as costas a essa realidade. Inteligência artificial pode auxiliar em todo o processo, inclusive não só na parte de logística, no início, em todas as atividades, estruturação, planejamento, mas até mesmo aos juízes, à Corte Eleitoral.
Agora, você não pode utilizá-la de uma forma, que eu diria, fora do potencial dela. Você tem que entender para o que ela existe. Ela não existe para substituir o julgador. Ela não existe, inclusive, para — vamos dizer — fazer o trabalho inteiro. Ela existe para auxiliar. Ela tem que ser vista como uma ferramenta de auxílio. Auxílio em todos os sentidos, não é? E ela vai ser muito eficiente, inclusive até mesmo para, por exemplo, as propagandas eleitorais.
Agora, você tem que dizer claramente como está utilizando, a maneira que está utilizando. Até porque é muito constrangedor para a justiça — não só a Justiça Eleitoral — que ela use a inteligência artificial, por exemplo, para se substituir à vontade do julgador. Por exemplo, nos processos para julgamento, até onde ela vai poder, de alguma forma, ser útil? Vai. Inclusive, para você poder, depois de formar o raciocínio, ver as provas, estruturar a própria peça a ser feita. E não pedir para que ela faça uma peça.
Isso é preocupante. É preocupante, inclusive, para todos os atores, não só para a justiça. Então, me preocupo. Eu acho que ela vai ser muito benéfica. Ela tem sido utilizada, vai ser muito mais utilizada, mas me preocupa a forma. A gente não pode, de maneira nenhuma, banalizar. A gente não pode subpotencializar — ou seja, abaixo — e nem pode supervalorizar. Você tem que usar na medida correta.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral e o sistema eleitoral têm sido alvos de ataques. O que o senhor diria sobre isso e, na sua avaliação, o que a população pode esperar da Justiça Eleitoral?
O que eu gosto de destacar em relação à posição da Justiça Eleitoral é uma posição de que muito do que se reclama da justiça — em especial nas cidades do interior, é bom que se destaque, onde inclusive acontece a maioria das questões de transferências — nesses casos, a Justiça Eleitoral tem até uma atuação um pouco mais ativa, tendo em vista que ela recebe o pedido e ela vai analisar e investigar por diligência.
Mas, dos outros temas que envolvem, inclusive, a questão do abuso de poder, da compra de voto, do vilipêndio à soberania popular, a Justiça Eleitoral, ela é inerte. Claro que, no sistema amplo, o Ministério Público pode e deve agir, junto inclusive com a polícia. Mas você não pode querer dar à Justiça Eleitoral uma função investigativa, uma função que ela não tem. Ela até tem nessa parte da transferência — é o que a gente chama de conversão em diligência — para ver se é verdade, dentro da nossa estrutura administrativa, o que é afirmado pelo eleitor.
Mas fora disso — e do poder de polícia nas propagandas, quando a Justiça Eleitoral age de ofício — em todas as outras questões, é bom que se destaque: a Justiça Eleitoral tem que ser instigada, ela tem que ser provocada pelos demais atores, como por exemplo o Ministério Público ou o adversário que está sendo prejudicado por alguma ilicitude. Então, é bom que a gente reproduza isso, sabe? Que muito se critica a justiça: “Ah, a justiça não faz nada”. Opa, espera aí: como é que a justiça vai fazer alguma coisa, regra geral, se ela não é provocada? Então, eu queria destacar esse ponto.
Além disso, com todo o respeito que eu tenho a quem provoca esses ataques, em especial, o ex-presidente e esse movimento bolsonarista — porque nem todo mundo da chamada direita ou extrema-direita concorda com esses ataques à Justiça Eleitoral — eu acho que isso é um grande erro estratégico.
Claro que não cabe a mim nunca fazer qualquer juízo de valor sobre as atuações políticas dos agentes políticos. Mas atacar a Justiça Eleitoral sem nenhuma prova — até hoje nunca se comprovou nenhum tipo de fraude — e a Justiça Eleitoral, ela sempre esteve, desde o começo, aberta a mil e uma auditorias, a mil e uma verificações. Hackers e mais hackers já tiveram oportunidade e nunca se trouxe nada. Nunca se comprovou minimamente nenhum tipo de fraude ligada à contabilização dos votos.
Se a pessoa coloca lá no sistema e votou, aquele voto é computado, secreto, tudo bonitinho. Então, você pode até querer aperfeiçoar com o voto impresso. Aí tem que avaliar o custo disso e tudo mais. Mas não se comprovou nada, rigorosamente nada. O sistema tá todo aberto à participação do Ministério Público, à participação da OAB, à participação dos partidos políticos, dos advogados, enfim, de quantos hackers, de quantos experts em sistemas — e até hoje, nada. Só muita conversa, muita fake news. E atacando um sistema que elegeu todos esses que atacam. É interessante a seletividade, não é?
O ex-presidente, com todo o respeito que eu tenho à sua pessoa, ele se elegeu deputado tantas vezes e se elegeu presidente, inclusive, de uma forma surpreendente. E nunca reclamou. E passou a reclamar, sabe-se lá por quê, sem fundamento. Como eu digo, não tem nenhum fundamento. Não existe nada comprovado.
Por isso que tem uma resolução muito séria, muito alvissareira — porque pode até ter um exagero ou outro — mas é importante. Porque o Legislativo não tratou desse tema de um modo geral, e nós tratamos na Justiça Eleitoral para combater esse tipo de inverdade, que só macula o sistema e macula a própria democracia brasileira.
Então, eu garanto e digo para toda a população brasileira, em especial do Rio Grande do Norte, que pode esperar da Justiça Eleitoral uma justiça imparcial, uma justiça que vai sempre primar pela tutela da democracia, pela tutela da soberania popular — desde que exercitada sem vícios — e uma atuação firme, pujante, equilibrada, mas sempre, sempre fazendo valer os valores constitucionais.
E, dentre eles, a questão da luta contra o abuso do poder ou qualquer mácula a essa chamada soberania popular livre, independente e sem vícios, é um dos maiores desafios da própria justiça.
“Eu garanto e digo para toda a população brasileira, em especial do RN, que pode esperar da Justiça Eleitoral uma justiça imparcial, uma justiça que vai sempre primar pela tutela da democracia, pela tutela da soberania popular”
