"É ESSENCIAL RECALIBRAR OS VALORES DAS TAXAS E SANÇÕES DO PROJETO DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL"
Na avaliação do consultor técnico e ex-presidente do Idema, Rondinelle Silva Oliveira, o projeto do novo código ambiental do RN precisa passar por alguns ajustes para garantir que não haja prejuízos futuros aos municípios nem aos setores produtivos.
No final de junho deste ano, o Governo do Rio Grande do Norte enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar que atualiza a legislação ambiental no Rio Grande do Norte. Na época, as federações da Indústria (Fiern) e do Comércio (Fecomércio) emitiram notas enfatizando que o projeto precisa de ajustes para ser aprimorado. A Federação da Agricultura (Faern) emitiu uma crítica mais aguda, afirmando que a proposta poderia ampliar a insegurança jurídica, burocratizar o licenciamento ambiental e criar obstáculos ao ambiente de negócios, comprometendo investimentos.
Atualmente o projeto de Lei Complementar 15/2026 segue na Comissão de Constituição e Justiça e em 15 de agosto designou o deputado Francisco do PT como relator. Em tempos de campanha eleitoral a expectativa é que o projeto só avance a plenário após o período eleitoral.
Na avaliação do consultor técnico Rondinelle Oliveira, que é ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), "será essencial recalibrar os valores das taxas e sanções, assegurando proporcionalidade ao porte e potencial poluidor". Na opinião dele, com relação aos municípios, "faltou ao texto do Executivo detalhar instrumentos práticos de cooperação técnica e financeira do Estado para com os municípios". Confira a seguir a íntegra da entrevista.

O senhor tem participado da discussão que visa a votação do NOVO Código Ambiental na ALRN? De que forma?
A elaboração do projeto de lei coube inteiramente ao Governo do Estado, por meio do IDEMA e de suas assessorias jurídicas e ambientais. Tenho acompanhado o debate na ALRN estritamente como observador e consultor técnico da área ambiental, de modo a analisar como o texto da mensagem encaminhado pelo governo se articula com a Lei Complementar Federal nº 140/2011 e com a recente Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025).
Que avaliação inicial o senhor faz do novo Código Ambiental que foi enviado pelo Governo do RN à ALRN?
O envio pelo Poder Executivo é oportuno, pois busca modernizar a legislação potiguar e revogar a Lei Complementar Estadual nº 272/2004. O ponto central da proposta é conformar o estado à Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e harmonizar competências administrativas em consonância com a LC nº 140/2011, conferindo coerência normativa ao arcabouço ambiental potiguar.
O que muda, na prática, com essa nova lei?
Na prática, a proposta do Governo reestrutura o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) e renomeia o IDEMA para Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Mudança do Clima. Além disso, introduz os parâmetros de licenciamento digital (SIGA), alinha as modalidades de licença aos ditames da Lei nº 15.190/2025, traz a pauta dos serviços ambientais e reorganiza a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA/RN) e as tabelas de infrações.
Quais pontos positivos o senhor destacaria? E quais os pontos que deixaram a desejar?
Como aspecto positivo da proposta do Executivo, destaca-se a atualização conceitual e o alinhamento com a Lei Federal nº 15.190/2025 e a LC nº 140/2011, garantindo simetria federativa. Por outro lado, o projeto pecou ao apresentar tabelas de taxas e sanções significativamente elevadas sem uma transição prévia pactuada com o setor produtivo, além de introduzir ritos operacionais exigentes que demandarão forte capacidade do órgão ambiental para não gerar represamento.
"[O projeto] impõe critérios rígidos de estruturação dos órgãos municipais de meio ambiente, o que pode sobrecarregar municípios de pequeno porte que não disponham de corpo técnico e conselhos estruturados"
A lei possibilitará real redução no tempo da emissão das licenças?
O texto encaminhado pelo Governo estabelece o ambiente normativo para maior agilidade ao padronizar etapas e focar na digitalização. No entanto, em observância à Lei nº 15.190/2025 e à LC nº 140/2011, a redução real dos prazos não decorre apenas da aprovação da lei, mas do fortalecimento do corpo técnico do IDEMA e do cumprimento rigoroso dos prazos de análise e manifestação de órgãos intervenientes.
O novo Código Ambiental do RN é positivo para os municípios ou não? Por quê?
A diretriz do projeto é positiva ao respeitar a competência dos municípios para o licenciamento das atividades de impacto local, em estrita observância ao art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140/2011. Contudo, impõe critérios rígidos de estruturação dos órgãos municipais de meio ambiente, o que pode sobrecarregar municípios de pequeno porte que não disponham de corpo técnico e conselhos estruturados.
Ficam permitidos os Consórcios Intermunicipais formarem estruturas para a emissão de licenças?
Sim. Em total consonância com o art. 4º, V, e art. 9º da LC nº 140/2011 e com as diretrizes da Lei nº 15.190/2025, o projeto de lei prevê expressamente a atuação dos consórcios públicos para que municípios vizinhos compartilhem comissão técnica, infraestrutura e custos no exercício do licenciamento ambiental.
Sob a ótica das prefeituras, o que ficou faltando?
Faltou ao texto do Executivo detalhar instrumentos práticos de cooperação técnica e financeira do Estado para com os municípios, conforme prevê o dever de apoio subsidiário e de cooperação da LC nº 140/2011. Sem programas permanentes de capacitação e aporte de recursos, a descentralização corre o risco de sobrecarregar as gestões locais.
"Será essencial recalibrar os valores das taxas e sanções, assegurando proporcionalidade ao porte e potencial poluidor. Também será crucial aperfeiçoar os ritos de licenciamento simplificado e prazos"
Que avaliação o senhor faz da opinião da FIERN, que considerou um avanço o envio, mas cobrou maior aperfeiçoamento?
A leitura do Presidente Roberto Serquiz reflete os anseios do setor produtivo. Como destacado pela FIERN, a modernização da legislação ambiental é indispensável para criar um ambiente de negócios atrativo e seguro no RN. O envio da proposta ao Legislativo é um avanço, mas a cobrança da Federação por aperfeiçoamentos é plenamente legítima: a nova lei deve dialogar com a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e garantir segurança jurídica, evitando entraves burocráticos e custos excessivos que afetem a competitividade da indústria potiguar frente a outros estados.
Qual sua opinião sobre a avaliação da Federação da Agricultura (FAERN), para quem o novo código "transforma o órgão ambiental em uma repartição arrecadadora e o território potiguar em uma zona de exclusão para novos negócios"?
A posição veiculada pela FAERN traduz uma inquietação real do setor agropecuário quanto ao impacto financeiro e operacional da proposta. A crítica da Federação aponta que o aumento nas taxas de licenciamento e a ampliação de sanções podem desestimular o investimento produtivo no meio rural, além de empurrar pequenos e médios produtores para a informalidade. Sob a ótica da Lei nº 15.190/2025 e da LC nº 140/2011, o licenciamento deve ser um instrumento de gestão sustentável e regularização, não de desproporção arrecadatória. Cabe à ALRN calibrar esses valores para assegurar o equilíbrio entre a proteção ambiental e a viabilidade do agronegócio.
Na sua avaliação, o que será fundamental alterar na Assembleia Legislativa para que o projeto atenda a todas as reivindicações e promova desenvolvimento no RN?
Será essencial recalibrar os valores das taxas e sanções, assegurando proporcionalidade ao porte e potencial poluidor. Também será crucial aperfeiçoar os ritos de licenciamento simplificado e prazos nos termos da Lei nº 15.190/2025, além de fortalecer as regras de ação subsidiária e suplementar fixadas pela LC nº 140/2011, conferindo previsibilidade aos empreendedores. Além disso, outro ponto que merece destaque no projeto de lei é sobre a regulamentação da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que protege os direitos dos povos indígenas e tribais, garantindo a eles o direito à terra, à cultura e à consulta prévia sobre projetos que afetem suas vidas. Dessa forma deve-se ter o cuidado para trazer regras claras e rígidas, ritos sumários para evitar paralisações e reduzir a burocracia estatal. Gostaria de destacar ainda a importância de integrar a nova legislação com os instrumentos de gestão hídrica e monitoramento ambiental contínuo. A conformidade com a LC nº 140/2011 e com a Lei nº 15.190/2025 exige que o Estado não apenas emita licenças, mas mantenha uma sólida governança sobre suas bacias hidrográficas e ecossistemas para prevenir conflitos ambientais e garantir o uso sustentável dos recursos.
