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MPRN VAI FOCAR NA COBRANÇA E AUDITORIA DOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DOS SHOWS NO PERÍODO JUNINO

Em 2026, prefeituras do RN devem seguir orientações e limites estabelecidos tecnicamente para a contratação de artistas em festas juninas pagas
com dinheiro público. Promotora explica o trabalho e como será a fiscalização

Os festejos juninos realizados por prefeituras no Rio Grande do Norte este ano têm uma condição diferente a cumprir. Visando coibir os sobrepreços e também garantir a saúde fiscal dos municípios, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), contando com o apoio da Federação dos Municípios do RN (Femurn) estabeleceram limites às contratações para os shows durante o período junino.

A regra básica é que os valores das contratações não sejam desproporcionais nem prejudiquem o desenvolvimento de outras políticas e serviços nas cidades. Para isso, regra geral, foram estabelecidos dois limites: de R$ 300 mil e de R$ 700 mil, de acordo com os valores praticados ano passado e a capacidade financeira de cada cidade.

Dalila Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop) às Promotorias do Patrimônio Público

A promotora Dalila Rocha de Melo, que atualmente está como coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop) às Promotorias do Patrimônio Público, explica que a atuação não tem o objetivo de interferir no livre mercado e na fixação dos valores das contratações dos artistas nem impedir a realização dos festejos. "Mas sim mitigar riscos, coibir o sobrepreço e resguardar a probidade da gestão municipal, assegurando transparência e segurança jurídica", afirma.

Ela conta que no início de 2026, o MPRN, o TCE-RN e o Ministério Público de Contas (MPCRN) publicaram uma nota conjunta por meio da qual orientavam os gestores quanto às diretrizes que eles deveriam observar este ano com relação à contração de bandas e artistas. O principal aspecto do comunicado era que as contratações deveriam ser pautadas levando em consideração a média de preços praticada no exercício anterior, com as devidas atualizações, primando pela moralidade e responsabilidade fiscal. Na prática, o que o MPRN, o TCE-RN e o MPCRN pretendem é evitar que cidades gastem demais com shows em detrimento de políticas e serviços públicos que a população precisa.

"O MPRN focará na cobrança e auditoria dos relatórios detalhados de execução e na atuação dos fiscais de contrato designados pelas prefeituras. Os dados coletados consolidarão as prestações de contas e orientarão futuras ações de controle, caso inconsistências graves venham àtona"

"Gestores municipais de diversos municípios potiguares e representantes da FEMURN promoveram debates sobre a atual conjuntura dos festejos juninos, entendendo ser essencial a fixação de critérios objetivos, transparentes e tecnicamente fundamentados, justamente para assegurar uma atuação com menos conflitos interpretativos e fortalecer a segurança jurídica, além de fomentar boas práticas administrativas", conta a promotora.

Após esse passo, uma nova nota, agora contando com a participação da Femurn, foi emitida, "buscando conter a elevação expressiva, e frequentemente desproporcional, nos valores dos cachês artísticos, fatores que afetam diretamente a sustentabilidade financeira dos municípios, especialmente aqueles de menor densidade populacional".

A promotora explica que "a partir de uma construção conjunta com a FEMURN, adotouse o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como critério de escalonamento na fixação do teto máximo das contratações para os festejos juninos de 2026, por ser um indicador reconhecido da capacidade econômica local".

Ela esclarece que os limites de R$ 300 mil e 700 mil por contratação foram definidos a partir de estudos de valores praticados em exercícios anteriores e na capacidade financeira das cidades. Tudo "visando coibir o aumento desmedido de custos e preservar os serviços essenciais e a saúde fiscal das cidades, e, ao mesmo tempo, mantendo a relevância cultural dos eventos de São João".

Os tetos não são os únicos critérios. Além disso, estão sendo verificados o "cumprimento de metas fiscais, respeito aos limites da LRF, não comprometimento de serviços públicos essenciais, processos de contratação bem instruídos, compatibilidade com valor de mercado, dentre outros".

Dalila Rocha de Melo explica que a fiscalização do MPRN vai monitorar as contratações através do Painel dos Festejos Juninos, que apresenta os dados com gastos públicos com festas e eventos culturais. "O Painel de Festejos, inclusive, é aberto a qualquer cidadão, que poderá consultálo e fiscalizar os gastos com contratações artísticas no seu município, exercendo sua cidadania e o controle social', informa.

Ela acrescenta que "o MPRN fez um mapeamento estatístico do mercado com base no histórico de 2025 e identificou uma clara segmentação: apenas 1% dos contratos superou o patamar de Rƒ 800 mil no Rio Grande do Norte". "Com base nessa proporção, os valores acima de Rƒ 800 mil foram estabelecidos como um 'limite superior de atenção', isto é, contratações que ultrapassarem tal limite serão analisadas com mais cautela. A mesma lógica se aplica quando ultrapassados os valores limites fixados para cada município com base na Nota Técnica nº 02/2026", afirma.

A promotora explica que a fi xação de tetos para contratações não significa que isso é um aval a todas as contratações abaixo desses valores. É necessário que seja mantido o respeito à lei das licitações e adequar o valor do contrato à realidade financeira da cidade.

Portal dos Festejos, onde é possível acompanhar os gastos das prefeituras com festas e eventos

FISCALIZAÇÃO
Dalila Rocha de Melo esclarece que após essa primeira etapa, que foi a emissão das notas, agora o MPRN vai fiscalizar por meio do acompanhamento da execução contratual. "O dano ao erário e o superfaturamento nem sempre ocorrem na assinatura do papel, mas, muitas vezes, na própria execução do evento, como em shows com duração menor que a pactuada. Dessa forma, o MPRN focará na cobrança e auditoria dos relatórios detalhados de execução e na atuação dos fiscais de contrato designados pelas prefeituras. Os dados coletados consolidarão as prestações de contas e orientarão futuras ações de controle, caso inconsistências graves venham à tona", afirma.

Ela ressalta que a nota técnica é uma orientação que visa preservar a autonomia das cidades com relação ao assunto. "No entanto, a autonomia não pode ser confundida com liberdade desmedida, devendo caminhar junto à responsabilidade fiscal. Assim, o gestor que descumprir os parâmetros referenciais estabelecidos ou ultrapassar os tetos recomendados assume o ônus de apresentar uma justificativa técnica e financeira detalhada no processo", alerta.

"Gastos sem fundamentação ou que descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal e os mínimos constitucionais de saúde e educação podem levar à rejeição de contas, sanções e responsabilização jurídica", complementa.

A promotora acredita que esse trabalho desenvolvido pelo MPRN garante inclusive segurança jurídica às prefeituras. "Ao serem estabelecidas referências técnicas qualificadas e transparentes, reduzse drasticamente o risco de erros interpretativos e de irregularidades futuras no momento de prestar contas", detalha. Ela também destaca que por meio desse trabalho as prefeituras também ficam protegidas contra as possibilidades de cachês abusivos. "Há também um ganho prático de ordem negocial: os parâmetros funcionam como uma ferramenta de negociação para que as prefeituras obtenham preços justos frente aos empresários e evitem cartéis, gerando economia real aos cofres públicos".

QUAIS OS CUIDADOS QUE AS PREFEITURAS DEVEM TER COM RELAÇÃO A CONTRATAÇÕES PARA FESTEJOS JUNINOS:

  • Efetuar pesquisa de preços rigorosa: Utilizar como critério de razoabilidade a média dos valores de cachês cobrados pelo artista no período de maio a julho do ano anterior, corrigida monetariamente pelo IPCA acumulado, consultando o PNCP e painéis públicos de transparência.
  • Respeitar a precedência do limite referencial: Se a média histórica do artista atualizada pelo IPCA ultrapassar o teto estipulado para o coeficiente de FPM daquele município, deve prevalecer obrigatoriamente o teto máximo fixado na Nota Técnica.
  • Avaliar a saúde fiscal prévia: Instruir o processo administrativo comprovando a compatibilidade da despesa com as receitas correntes, a disponibilidade real de caixa e o cumprimento das metas fiscais da LRF.
  • Blindar os serviços essenciais: Garantir que o custeio das festividades não resulte na desassistência ou no sacrifício financeiro de políticas públicas prioritárias em saúde, educação e assistência social.
  • Anexar documentação contábil obrigatória: Juntar aos autos manifestações do controle interno, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) mais recentes.
  • Formalizar declarações de regularidade: Incluir declaração expressa de que não haverá suplementação orçamentária ou remanejamento de verbas em prejuízo de outras áreas (salvo superávit comprovado), além de certidão assinada pelo prefeito atestando que a cidade não se encontra sob decreto de emergência/calamidade e está rigorosamente em dia com a folha salarial dos servidores públicos.
  • Exigir a contraprova do contratado na ausência de dados: Para artistas novos que explodiram em notoriedade recentemente e não possuem histórico em 2025, o ônus de comprovar a compatibilidade do preço de mercado (inclusive com o setor privado) recai sobre o próprio contratado, devendo a prefeitura motivar por que a referência do ano anterior não é aplicável.

Fonte: MPRN