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NOVOS PREFEITOS PRECISAM ESTAR ATENTOS AOS PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS DEVIDOS PELOS MUNICÍPIOS

Juiz responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Diego Cabral, explica os cuidados que os novos gestores municipais devem tomar com relação ao assunto. Falta de pagamento pode gerar bloqueios financeiros

Em janeiro próximo, 90 novos prefeitos assumirão as gestões de prefeituras no Rio Grande do Norte. E um dos assuntos que esses gestores e gestoras precisam estar atentos é ao pagamento de precatórios, aquelas ordens expedidas pelo Poder Judiciário para que a União, os estados, os municípios ou autarquias e fundações públicas quitem valores devidos após condenações judiciais definitivas (ou seja, quando não cabem mais recursos).

No Rio Grande do Norte, os novos prefeitos e prefeitas — e também os que foram reeleitos — contam com um setor específico no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para ajudar nessa questão: a Divisão de Precatórios, que nos últimos anos tem se aprimorado. O setor estuda, inclusive, a adoção de iniciativas de inteligência artificial para aperfeiçoar o serviço ainda mais.

Quem coordena a Divisão de Precatórios é o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral. Ele explica que os precatórios são considerados “uma dívida ‘cara’, onerosa, pois os valores são atualizados pela taxa SELIC”. Atualmente, a taxa está em 12,25% ao ano. Por este motivo — alerta — os prefeitos devem ter noção do custo que representam os precatórios e se preparar orçamentariamente para conseguir pagar as dívidas no menor tempo possível.

“Por exemplo, ao início da gestão, sabendo da relação de precatórios enviada pela Divisão, o prefeito pode programar pagamentos mensais e contínuos para abater sucessivamente o débito, de maneira a evitar que, ao final do exercício, não reste um saldo considerável a pagar, quando se sabe que, no final do ano, as prefeituras possuem outras obrigações igualmente relevantes que devem ser honradas, como o 13º salário do funcionalismo”, aconselha.

Diego Cabral explica que existem dois regimes para o pagamento de precatórios: o geral e o especial. No primeiro, “os ofícios de requisição que chegam até 2 de abril de um ano devem ser pagos no ano seguinte”. Já no segundo, “o pagamento da dívida de precatórios deve ser realizado com aportes anuais até 2029, excepcionando a regra do pagamento no orçamento seguinte”.

O regime especial foi criado especificamente para entes que estavam com precatórios vencidos em março de 2015. Atualmente, no Rio Grande do Norte, há 26 municípios no regime especial, dentre eles a capital, Natal.

O juiz responsável pela Divisão de Precatórios esclarece ainda que as cidades que integram o regime geral são informadas até maio de cada ano sobre os valores que deverão quitar até o ano seguinte. Com essa informação em mãos, os gestores devem incluir essas despesas na lei orçamentária municipal.

Juiz Diego Cabral

“O Tribunal de Justiça, por meio da Presidência e da Divisão de Precatórios, sempre se encontra disponível para prestar informações e orientar quanto às dívidas de precatórios”

Com essa previsibilidade, os pagamentos devem ser feitos. Quando isso não acontece, os gestores enfrentam problemas. “Não realizando o pagamento durante o ano do orçamento, o credor que se sentir prejudicado pode solicitar o sequestro do valor a que tem direito, momento em que a Divisão de Precatórios instaura um processo de bloqueio e sequestro”, informa o juiz.

Mas esse não é o único caminho para solucionar o problema. “É possível, ainda, que o município e os credores realizem acordo específico para o pagamento parcelado da dívida, desde que atendidas algumas regras, como, por exemplo, a observância da ordem dos precatórios”, detalha.

Já com relação aos municípios no regime especial, as prefeituras são obrigadas a informar até setembro de cada ano um plano de pagamento para quitar as dívidas previstas para o ano seguinte. Esse planejamento tem de levar em consideração o cálculo que o Tribunal de Justiça encaminha anualmente.

Sendo assim, os novos gestores de municípios no regime especial devem — ainda na transição de administrações — procurar saber se a gestão que está saindo deixou isso devidamente ajustado e — se for o caso — procurar a Divisão de Precatórios do TJRN.

“Em caso de não pagamento dessas quantias, o Tribunal de Justiça adotará as medidas necessárias para o bloqueio e sequestro dos valores com o objetivo de fazer cumprir aquele plano de pagamento do regime especial”, enfatiza Diego Cabral.

E acrescenta: “O Tribunal de Justiça, por meio da Presidência e da Divisão de Precatórios, sempre se encontra disponível para prestar informações e orientar quanto às dívidas de precatórios. É verdade que o tema 'precatórios' não é de domínio de todos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pela Divisão, assim como podem ser marcadas reuniões presenciais ou por videoconferência para tratar do assunto.”

TRABALHO DE FACILITAÇÃO

O responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN explica que um dos papéis do setor é ajudar os municípios a resolverem os problemas com essas dívidas. E que sempre se procura obter essas soluções com base no diálogo, evitando bloqueios e agilizando os pagamentos para os credores que esperam receber esses valores.

A Divisão de Precatórios tem se preocupado em manter um diálogo com os gestores públicos para que possam compreender as especificidades do sistema de precatórios e possam encontrar soluções que permitam um planejamento financeiro adequado para os entes devedores, evitando surpresas ou pressões excessivas nos orçamentos dos municípios e do Estado, afirma.

Segundo ele, mesmo nos casos em que os precatórios já estão “vencidos” — o que poderia permitir ordem de bloqueios imediatas — é possível que as gestões municipais tentem uma conciliação com os credores. “Nesses casos, a Divisão de Precatórios tem facilitado essa aproximação para que os entes municipais consigam acomodar suas obrigações com os deveres que possuem com as políticas públicas que devem ser mantidas por eles em seus territórios”, explica.

O juiz orienta ainda que é muito importante para as prefeituras que os gestores tenham uma postura proativa no sentido de querer resolver as dívidas, antecipando acordos com os credores. Esse tipo de estratégia pode inclusive gerar descontos e parcelamentos das dívidas, o que torna o pagamento mais administrável para os entes.

“Nos processos, quando ainda estão em tramitação, os municípios podem fechar acordos com as partes em condições que podem ser vantajosas para os dois lados, como, por exemplo, o pagamento da dívida com desconto ou em parcelas 'congeladas'. Uma vez formado o precatório, a dívida fica submetida a um regime em que não há muito espaço para negociação”, adverte.

Ele também sugere que os prefeitos busquem outras receitas para a quitação das dívidas, como empréstimos e subsídios com encargos menores.

“Nos últimos anos, o trabalho da Divisão de Precatórios do TJRN tem avançado significativamente com o apoio dos presidentes do TJRN, que sempre têm se mostrado preocupados em tornar mais eficiente o pagamento de precatórios”

APOIO DOS PRESIDENTES DO TJRN E USO DE INOVAÇÃO GERAM AVANÇOS

Nos últimos anos, a Divisão de Precatórios tem aprimorado seu serviço a passos largos. Diego Cabral explica que isso tem ocorrido graças ao apoio significativo dos presidentes do TJRN. “Eles sempre têm se mostrado preocupados em tornar mais eficiente o pagamento de precatórios. São melhorias gradativas que são realizadas por gestões que se sucederam ao longo dos anos”, afirma.

De acordo com o juiz, esses bons resultados têm sido alcançados em grande parte pela “modernização de processos administrativos e o diálogo constante com os gestores públicos e credores foram essenciais para esses resultados”. “Esses esforços permitiram uma redução significativa no tempo de tramitação dos pagamentos e aumentaram a confiança no sistema. Até mesmo mudanças no ambiente físico foram feitas pensando em receber e acomodar confortavelmente os credores que buscam informações na Divisão de Precatórios”, complementa.

Desde 2013, o TJRN pagou quase R$ 2 bilhões em precatórios (R$ 1.871.312.490,97), beneficiando mais de 24 mil credores (24.292). Com relação somente ao biênio 2023-2024, foram pagos mais de R$ 650 milhões (R$ 650.047.690,13). Esse valor, inclusive, é o maior registrado até hoje.

Quem acompanha um pouco o trabalho do TJRN sabe que, nos últimos anos, também o Judiciário potiguar tem investido muito em inovação. A Divisão de Precatórios não está fora desses trilhos e há a perspectiva de usar iniciativas de inteligência artificial no setor. Segundo Diego Cabral, todo esse avanço no uso da tecnologia está sendo possível graças ao apoio da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC do TJRN).


“A Divisão de Precatórios buscou a digitalização dos processos físicos e passou a adotar o PJe para tramitar os precatórios e interagir com os credores e entes públicos com o objetivo de conferir mais celeridade e transparência. Em novembro de 2024, foi disponibilizada a nova versão do Sistema de Gestão de Precatórios, chamado de SIGPRE”, informa.

Essa versão é baseada em novas tecnologias e em uma arquitetura que torna mais ágil as operações e cálculos. Isso permite — segundo ele — aprimorar a triagem das prioridades, a gestão das filas de pagamentos e a expedição dos ofícios de requisição pelas unidades judiciais.

A versão mais atual também estará integrada ao PJe, de maneira que os atos praticados no SIGPRE poderão ser reproduzidos no PJe para conhecimento dos interessados. “Mais a frente, poderão ser incorporadas soluções baseadas em inteligência artificial que permitam uma previsibilidade com maior acurácia sobre o momento de pagamento do precatório, especialmente nos casos de entes com enorme relação de credores. Todas essas inovações são pensadas pela Presidência do TJRN para melhorar o atendimento aos cidadãos e a gestão pública”, enfatiza.

O juiz ressalta ainda que o TJRN tem procurado ampliar a divulgação de informações sobre precatórios, apostando na transparência como arma para fortalecer a confiança dos cidadãos e das instituições nesse processo. “O TJRN está comprometido em buscar soluções inovadoras e humanizadas para garantir que o direito dos credores seja efetivado, sempre respeitando os limites da responsabilidade fiscal”, assegura.