Prefeituras adotam um novo modelo de licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental de obras públicas e empreendimentos privados em municípios de pequeno porte vai deixar de ser um problema para 10 das 31 prefeituras vinculadas ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Litoral Agreste Potiguar (CIM-AMLAP). As dificuldades decorrentes da falta de estrutura operacional, recursos financeiros, leis próprias e pessoal técnico estão sendo resolvidas com uma solução simples e eficiente, baseada em prerrogativa inscrita na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar 140: o sistema consorciado de licenciamento ambiental, previsto justamente para contornar aqueles entraves.
“O município, sozinho, não consegue cumprir todas as exigências legais para fazer o licenciamento ambiental e a fiscalização”, explica o agrônomo, biólogo e graduando em direito Rondinelle Silva Oliveira, ex-diretor geral do Idema (Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente) e ex-superintendente estadual do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). “Ele não tem capacidade financeira para manter, por exemplo, equipe própria de engenheiros, biólogos, geógrafos, agrônomos e advogados especializados na área ambiental. O consórcio vai ter essa capacidade, porque os custos serão rateados entre todos os participantes”.
Rondinelle Oliveira presta consultoria ao CIM-AMLAP no trabalho de organização do sistema desde setembro do ano passado, quando apresentou o projeto de estruturação aos prefeitos dos dez municípios que já aderiram à solução. Ele ressalta que, além de disponibilizar a equipe de especialistas que os municípios não podem custear sozinhos, o consórcio vai oferecer vários outros serviços. Entre eles, o suporte para a formação dos profissionais que atuam na abertura dos processos de licenciamento ambiental e na orientação a quem chega à prefeitura para se informar sobre a atividade e o empreendimento que pretende licenciar.
“O funcionário que vai fazer isso lá na ponta tem que estar capacitado e em total sintonia com essa equipe do consórcio, que vai estar pronta para fazer a análise, as visitas técnicas que têm de ocorrer, e devolver o processo mastigado, todo analisado, com os pareceres deferindo ou indeferindo”, acrescenta o consultor.
“O município vai receber esse processo com a minuta de licença e vai fazer o ato final, a emissão da licença, que é um ato privativo dele.”
CÂMARA DE MEIO AMBIENTE
Atualmente, está em curso a primeira etapa de implantação do sistema, custeada por todos os 31 municípios do CIM-AMLAP e coordenada pela sua Câmara de Meio Ambiente. Na segunda etapa, a partir do próximo mês agosto, o custeio passará a ser feito exclusivamente pelas 10 prefeituras que já aderiram à
ideia: “Vai ser uma retroalimentação. Essas dez vão custear as despesas, mas, em compensação, vão receber os valores das taxas cobradas pelo licenciamento.”
As vantagens do sistema vão muito além do aspecto financeiro. No decorrer do processo de implantação, os municípios passarão a contar com instâncias normativas e operacionais, leis e instrumentos de fiscalização hoje inexistentes, e que representarão um grande reforço à política estadual de meio ambiente. “Existe uma regrinha que a legislação ambiental traz: quem licencia, fiscaliza”, destaca Rondinelle Oliveira. “Então, se dez municípios, que podem chegar a trinta e um,
passarem a licenciar, também passarão a fiscalizar. É um ganho muito grande, porque hoje, dos cento e sessenta e sete municípios potiguares, apenas onze licenciam e fiscalizam.”
Além de praticamente duplicar o alcance da fiscalização pelos municípios, a implantação do consórcio trará ganhos adicionais expressivos, porque cada município terá que cumprir os requisitos mínimos que a lei exige. “Vai ter que ter o Conselho de Meio Ambiente, que a gente vai capacitar; o Código de Meio Ambiente, que terá o nosso acompanhamento para votação na Câmara Municipal; e o Fundo de Meio Ambiente, com legislação e regimento específico”, acentua o consultor.
Ele afirma que esse aparato legal, institucional e operacional trará ganhos também para o Idema, que acaba sobrecarregado ao fazer o trabalho que as prefeituras não têm condições de executar. “O que os municípios vão fazer não é concorrência com o Idema”, resume. “Pelo contrário: ao exercerem suas competências legais, eles vão diminuir a pressão e vão desafogar o Idema.” Rondinelle anota ainda que a fiscalização e a repressão a eventuais
agressões ao meio ambiente serão mais céleres, por não dependerem mais do deslocamento de equipes do Idema da capital para os municípios.
MAIS DESENVOLVIMENTO
Ele vê mais vantagens para o desenvolvimento sustentável dos municípios, com o crescimento da economia orientado pelo respeito ao meio ambiente e com a geração de oportunidades de trabalho e renda em todas as fases do licenciamento de uma obra pública ou de um empreendimento privado. “Haverá geração de oportunidades na fase prévia, porque vão ser contratados profissionais especializados para conceber a obra e para elaborar algum estudo ambiental necessário”, explica. “Na execução, vão ser contratados pedreiros, o mestre de obra, e vão ser adquiridos materiais de construção no comércio, gerando impostos tanto para o município quanto para o estado. E depois, durante a operação, vai contratar pessoal, vai gerar mais renda e mais impostos. Vai até além disso: vai aumentar a autoestima das pessoas e da comunidade como um todo.”
