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RN TEM PELO MENOS 71 PREFEITURAS IMPEDIDAS DE USAR RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES

TCE-RN, responsável por fiscalizar requisitos de rastreabilidade e transparência e expedir certidões de regularidade, informa que — até o final de maio — apenas duas prefeituras e o Governo do Estado estavam liberados para usar esse tipo
de recurso

Pelo menos 71 prefeituras no Rio Grande do Norte seguem sem poder executar recursos provenientes de emendas parlamentares. Isso se deve ao fato de que esses municípios ainda não atenderam aos requisitos de transparência e rastreabilidade exigidos pela Resolução nº 034/2025TCE.

Em todo o estado, apenas duas prefeituras, Currais Novos e Felipe Guerra, conseguiram suas certidões de regularidade e estão aptas a usar esses recursos. Além desses municípios, somente o Governo do Rio Grande do Norte obteve a liberação.

Outras 77 cidades informaram não possuir emendas parlamentares para serem executadas, explica o diretor de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública, José Luiz Moreira. Esse trabalho de fiscalização tem sido feito no Rio Grande do Norte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCERN).

Tudo segue a "determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 854, que atribuiu aos Tribunais de Contas a fiscalização do cumprimento das regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares nos estados e municípios", justifica José Luiz Moreira.

José Luiz Moreira, diretor de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública

O diretor de Controle e Contas de Gestão afirma que o trabalho segue e que "enquanto não houver a emissão da respectiva certidão de regularidade pelo TCERN, essas prefeituras não podem executar recursos provenientes de emendas parlamentares municipais, nos termos da Resolução nº 034/2025-TCE".

José Luiz Moreira informa que para conseguirem a certidão de regularidade, as prefeituras precisam cumprir as exigências estabelecidas na resolução do TCE. Segundo ele, a principal dificuldade observada por parte das prefeituras seria atender simultâneamente as exigências de rastreabilidade e de transparência.

Quanto ao rastreamento das emendas, há requisitos ligados "à manutenção de sistemas orçamentários, financeiros e de gestão que permitam o cadastro, a identificação, o registro, o acompanhamento e a rastreabilidade integral das emendas parlamentares".

Com relação à transparência, é necessário que cada prefeitura tenha, "em portal público, informações claras e acessíveis sobre as emendas, incluindo autor, objeto, valor, beneficiário, situação da execução e dados da execução orçamentária e financeira".

Já no que diz respeito aos prazos, não se trata de algo que tenha uma data específica. No caso em questão, o tempo que as prefeituras passam sem o certificado de regularidade acarreta prejuízos reais às cidades porque elas ficam sem poder contar com recursos para obras e serviços. Ou seja: sem a transparência e a rastreabilidade exigidas, a população é quem fica no prejuízo.

"A ausência dessas informações pode impedir a execução de políticas públicas financiadas por emendas parlamentares, uma vez que os recursos somente podem ser executados após a comprovação do atendimento aos requisitos de transparência e rastreabilidade", afirma José Luiz Moreira.

Para dar uma ideia desse "prejuízo", o montante de emendas parlamentares estaduais no Rio Grande do Norte é de R$ 146,99 milhões. Com relação às emen-das parlamentares municipais, ainda não é possível identificar esse total. "Isso ocorre porque, conforme verificado, apenas 2 municípios dispõem de mecanis-mos adequados de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares municipais", ex-plica o coordenador.

Ele acrescenta que há ainda o fato dos municípios não conta-rem, no exercício 2026, com os códigos padronizados e especí-ficos para despesas decorrentes de emendas do próprio orça-mento. O coordenador esclarece que essa identificação passará a ser exigida a partir do exercício 2027 e que é resultado de uma portaria da Secretaria do Tesou-ro Nacional (STN). Esses códigos, no caso, serão aplicáveis à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.

TRABALHO DO TCE

A princípio pode parecer que o Tribunal de Contas só atua na fiscalização dessa situação e que esse trabalho é o que impede a execução das emendas parla-mentares. Mas isso não é verda-de. O TCE-RN, na realidade, é o ente público que mais tem ajuda-do as prefeituras a resolver essa situação.

O maior exemplo disso foi a criação de um guia para orien-tar gestores. José Luiz Moreira explica que "para orientar os ju-risdicionados, o TCE-RN já dispo-nibilizou o Guia Prático de Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares: orien-tações com base na Resolução nº 034/2025-TCE, bem como a Nota Técnica nº 09/2025 – SECEX/ TCE-RN, que comunica aos jurisdicionados, responsáveis e demais interessados as diretrizes, requisitos e condicionantes relativos à transparência e à rastreabilidade na execução das emendas parla-mentares".
acesso a informações claras e padronizadas sobre a origem, a des-tinação e a execução desses recur-sos, incluindo autor da emenda, valor, objeto, beneficiário, situação da execução e dados orça-mentários e financeiros", afirma.

ALERTA

O Tribunal de Contas seguirá no seu trabalho de fiscalização, liberando as prefeituras que cumprirem as exigências e indicando o que ainda é necessário para as que não conseguirem cumprir o que é pedido. Mas haverá o momento no qual o ano acabará e que será dado por encerrado o período orçamentário. Quando esse tempo chegar, de acordo com José Luiz Moreira, permanecerá valendo a regra: quem não se adequar, seguirá impedido de usar os recursos das emendas.

"Portanto, do ponto de vista da regra estabelecida pelo STF na ADPF nº 854 e regulamentada pelo TCERN, a condição permanece objetiva: sem transparência, sem rastreabilidade e sem certidão, não há execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares", assevera.

Há ainda um outro alerta que ele aproveita para fazer: "Caso seja identificada a execução de emendas parlamentares sem o cumprimento desses requisitos, o TCERN adotará as providências cabíveis para apurar a responsabilidade individual de cada agente público envolvido, com a aplicação das sanções pertinentes, quando configuradas irregularidades".

E não para por aí: o caso será encaminhado ao STF, no âmbito do acompanhamento da ADPF nº 854, considerando a determinação de observância do modelo de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares pelos estados e municípios".

O coordenador acrescenta que todo esse trabalho que o TCE vem desenvolvendo, seguindo as orientações do Supremo, tem um grande objetivo: assegurar que o dinheiro público seja usado da forma como a lei exige.

"Com esse acompanhamento, o TCE-RN busca assegurar que a execução das emendas parlamentares ocorra de acordo com os requisitos estabelecidos na Resolução nº 034/2025-TCE, permitindo maior controle sobre a aplicação dos recursos públicos e maior clareza sobre os resultados esperados para a população", destaca.