TJRN inova para racionalizar a judicialização da saúde
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) dará neste ano mais um passo adiante no trabalho, que já dura mais de uma década, para ajudar a melhorar a prestação dos serviços de saúde pública pelo governo estadual e prefeituras e de saúde suplementar por empresas privadas. Os usuários dos dois sistemas passarão a contar, até o final de maio próximo, com um fluxograma de cumprimento das decisões em ações judiciais que buscam assegurar o acesso a medicamentos, cirurgias, terapias e outros itens cuja concessão ou negação pode significar a vida ou a morte de quem depende deles.
“Nós temos um sistema público de saúde que é dos melhores do mundo, destinado a todos os brasileiros, sem fazer distinção se o usuário contribui ou não com a Previdência Social. Ele atende de forma igualitária uma pessoa em situação de rua e uma pessoa que tenha as maiores posses, desde que seja brasileira. Só que nós temos que entender que as necessidades são infinitas e os recursos são finitos”, pondera a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.
“É claro que, em algum momento, o sistema que se propôs a ser ideal vai falhar porque não vai ter recursos para atender a todas as necessidades da população.”
A magistrada coordena no TJRN o Comitê Estadual das Demandas da Saúde e o Cejusc Saúde (Centro Judiciário de Soluções Amigáveis de Conflitos), surgidos no contexto da chamada ‘judicialização da saúde’, que teve um ponto de inflexão ascendente em 2009. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada em nome de portadores do vírus HIV, que o Sistema Único de Saúde deveria fornecer gratuitamente aos doentes os remédios de alto custo que compunham o coquetel antiviral. Embora, à época, esse tratamento ainda não integrasse o Protocolo do SUS, a Corte reconheceu que a demanda era amparada pelo princípio constitucional de que a saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado.
A ação não foi a primeira na qual usuários recorreram à Justiça para fazer valer a garantia estabelecida na Constituição Federal e, na prática, negada sistematicamente pelos entes do sistema de saúde, que não se sentiam compelidos a cumpri-la. “Antes, os cidadãos já batiam à porta do Judiciário. Mas havia uma questão: a Justiça não podia obrigar o cumprimento, que era uma opção do administrador público”, recorda Valéria.
Ao julgar aquela Adin, o STF modificou esse entendimento e firmou a tese que consolidaria o Judiciário como porta da esperança para pacientes às voltas com negativas da saúde suplementar ou do SUS. “O julgador, o ministro Celso de Mello, disse que as normas programáticas de saúde não poderiam ser promessas vãs. Elas precisavam ser implementadas pelo Poder Público”, enfatiza a magistrada. “Então, desde aquela decisão, que disse que o Judiciário não podia mais se conter ao decidir em processos de saúde, o número de ações aumentou muito”.
A mudança levou o Poder Judiciário a se estruturar para lidar com a multiplicação das demandas, criando instâncias de conciliação e de assessoramento técnico para embasar deliberações e decisões. Em 2010, surgiu o Comitê Executivo Nacional, posteriormente renomeado como Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), vinculado diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas unidades da federação, a judicialização é operacionalizada pelo
Comitê Estadual, através de instrumentos como o Cejusc.
A composição do comitê potiguar, que se reúne uma vez por mês, espelha a do Fonajus. São 39 representantes dos entes envolvidos em algum nível da cadeia de prestação dos serviços: a Justiça Estadual e a Federal, as Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, o Ministério da Saúde, o Ministério Público Estadual e o Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), a Defensoria Pública Estadual e a Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do maior plano local de saúde suplementar, a Unimed.
RESPALDO CIENTÍFICO
O comitê conta com um reforço significativo, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), criado para respaldar cientificamente as deliberações do comitê e formado por farmacêuticos e médicos de várias especialidades. Eles não são funcionários do TJRN, mas, sim, da Secretaria de Saúde Pública do Estado e do Município de Natal e do Hospital Universitário Onofre Lopes, sediado na capital. Um convênio renovado a cada quatro anos coloca-os à disposição do Judiciário como plantonistas em esquema de rodízio e sem remuneração. Os dias em que prestam serviços ao NatJus são descontados da escala de plantão nas unidades de saúde nas quais estão lotados.
Os profissionais produzem notas técnicas que embasam as decisões sobre as demandas judiciais dos pacientes que tiveram negados, por exemplo, pedidos de medicamentos muito caros e que não constem do protocolo do SUS ou não são cobertos pelo contrato com o plano de saúde suplementar. “O NatJus vai analisar o caso e dizer se há ou não evidência científica indicando que essa pessoa receba a medicação”, explica a juíza Valéria Lacerda.
Ela dedicou sua tese de doutoramento a um aspecto central na judicialização da saúde, examinando a resistência da administração pública a distribuir itens de alto custo não incluídos no SUS, sob a justificativa de que a distribuição seria ilegal e, portanto, passível de condenação por improbidade. Em função disso, os gestores preferiam ser condenados a fazer um acordo. A magistrada cita o caso do medicamento Clexane, indicado para grávidas com trombofilia e, portanto, com alto risco de interrupção da gestação.
"Está comprovado cientificamente que grávidas que tomam o Clexane levam a gravidez até o final”, enfatiza. “Mas, durante muitos anos, o acesso ao medicamento foi judicializado. O Estado preferia ser condenado e sofrer bloqueio judicial porque o remédio não estava no protocolo. Hoje, faz parte”.
Valéria sustenta que o Estado não precisa mais se apegar a esse princípio, desde que respeite requisitos legais baseados em critérios científicos como os das notas técnicas assinadas pelos especialistas. Em sua tese, ela delimitou o terreno da pactuação sem riscos: ser realizada no âmbito do Cejusc Saúde, ter a participação de todos os interessados, inclusive o Ministério Público, ser homologada por um juiz e ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado: “Se o gestor público seguiresses requisitos, não tem por que temer uma condenação por improbidade administrativa, mesmo que não esteja no protocolo”.
A ênfase na pactuação embute a resolução de um problema recorrente para os gestores dos entes do SUS: o bloqueio de recursos para assegurar o que o Judiciário determinou. Com um agravante: a falta de sintonia entre os juízes na aplicação desse recurso extremo, quando a decisão não é cumprida. “O juiz A dá 72 horas de prazo para a administração cumprir a decisão, o juiz B dá 24 horas, o juiz C dá 10 dias. Isso, para o administrador, é muito confuso, porque toda hora ele recebe uma decisão diferente”, Valéria. A finalização do fluxograma, prevista para o próximo mês, “vai permitir que todos trabalhem em sintonia. É uma maneira de estabilizar, de racionalizar, vamos dizer assim, esse mundo de decisões que chegam para o administrador.”
TECNOLOGIA
A busca do TJRN por soluções e processos inovadores que racionalizem a prestação dos serviços de saúde abrange também o investimento em tecnologia de ponta. O Setor de Inteligência do tribunal criou uma ferramenta de Inteligência Artificial para gerenciar dados sobre os proponentes de ações judiciais e para
subsidiar o trabalho dos gestores de saúde pública e privada. É o Sistema GPSMed, uma plataforma com algoritmo de IA em sintonia com os 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) das Nações Unidades na Agenda 2030, instituída para fomentar globalmente o desenvolvimento econômico e social.
“O Poder Judiciário é pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico, e é crescente a mobilização dos tribunais brasileiros para a integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tem direcionado suas ações institucionais de forma a contribuir com esta integração”, ressalta o texto de apresentação da ferramenta. “Uma das ações instituídas com este objetivo é a elaboração do projeto GPSMed, que tem como foco desenvolver análises e diagnósticos de demandas repetitivas na Área de Saúde Pública, em consonância com os ODS 03 (Saúde e Bem-Estar), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação), de forma a subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção ou desjudicialização de litígios nesta área.”
O GPS Med entrou em operação examinando as demandas repetitivas na Área de Saúde Pública a partir de 2016, com a busca e extração de documentos (Sentença, Decisão, Petição Inicial e Intimação) dos processos. Depois, um algoritmo de IA identificou as doenças e os medicamentos objetos das ações judiciais, tendo como base a Lista de Medicamentos de Referência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
No lote inicial de 17.785 processos examinados, 11.685 (67% do total) referiam-se a alguma doença e 5.078 processos (28,6%) a medicamento. Em 21 de março, data do fechamento deste texto, o GPS Med registrava um total de 17.793 processos distribuídos – 4.527 somente em Natal –, dos quais 69,4% já arquivados e 30,6% pendentes. Dos processos ativos selecionados pela ferramenta, a maioria – 1.190 – refere-se a doenças; depois vêm a compra de medicamentos (961) e o custeio de tratamentos médicos (676). As decisões judiciais relacionadas a esses processos resultaram no bloqueio de R$ 31,1 milhões do estado e das prefeituras para cobrir as despesas judicializadas.
No vídeo institucional que explica e divulga o Sistema GPSMed, o tribunal destaca o valor da ferramenta como instrumento de planejamento da gestão, por oferecer um amplo conjunto de dados sobre os pacientes e suas demandas, facilitando a tomada de decisões sobre quais especialidades médicas disponibilizar nas unidades de saúde e quais medicamentos manter em estoque. O objetivo final é “reduzir imprevistos no orçamento público”, ajudando a mitigar, por exemplo, o risco de repetição de problemas de grande repercussão social, como a falta de medicamentos na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), administrada na capital pelo Governo do Estado. Enquanto esta reportagem estava em andamento, a Unicat ocupava, pela enésima vez, as manchetes da mídia pela baixa nos estoques. Dos 211 medicamentos fornecidos, muitos de uso contínuo e alto custo, 95 – ou quase a metade – estavam em falta.
